quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF decide, por unanimidade, pela constitucionalidade das cotas raciais


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26) a adoção de políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de ensino superior em todo o país. O tribunal decidiu que as políticas de cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.
Em dois dias de julgamento, o tribunal discutiu a validade da política de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, que reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para negros e um número anual de vagas para índios independentemente de vestibular.
O DEM, autor da ação contra as cotas raciais, acusou o sistema adotado pela instituição de ensino, no qual uma banca analisa se o candidato é ou não negro, de criar uma espécie de “tribunal racial”.
Outras duas ações na pauta do STF, que não começaram a ser analisadas, abordam cotas raciais combinadas com o critério de o estudante vir de escola pública. Elas devem ser analisadas na semana que vem, segundo o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Retirado do site globo.com.
A Constituição Federal expressa no "caput" de seu artigo 5º que todos são iguais perante a Lei.
À exegese da Carta Magma, a igualdade formal (a lei) se apregoa através da desigualdade material (os fatos), ou seja, para atingir a verdadeira igualdade, precisamos admitir que há desigualdade.
Para a igualdade, faz-se necessário a dignidade. Havendo dignidade, se conquista a igualdade.
Parabéns, desta vez, aos Ministros da Suprema Corte!!!

Um comentário:

  1. Não concordo com o sistema de cotas. Acredito que não deveria haver distinção de cor, raça, nível social, sexo, idade e etc; mas, no Brasil, para que possamos conquistar a igualdade precisamos marcar a desigualdade. Pois, sem isso ela não seria identificada; e muito menos alterado os fatos.

    (Lívia Maria Palomino)
    Este tratamento dado pelo STF pode parecer um tratamento desigual e dar a ideia de inconstitucionalidade. Mas, lembraremos que nem todo tratamento desigual é inconstitucional, somente o tratamento desigual que aumenta a desigualdade naturalmente já existente. No caso, este visa diminuir.

    Estamos caminhando na evolução dos Direitos e garantias fundamentais. Lendo Paulo Bonavides, sobre as gerações desses direitos, vejo relação com a terceira e a quarta geração. Pois, na terceira, dentre os direitos de fraternidade, está o à educação pública; e o de quarta, ele comenta sobra à tendência de globalização dos direitos fundamentais, a única que realmente interessaria aos povos mais humildes.

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