Um dos critérios mais acentuados para diferenciar taxa e preço público é a compulsoriedade presente nas taxas e ausente nos preços públicos. Além disso, a taxa tem a cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu, decorrente de lei. Súmula 545 do STF.
Outro ponto em que se pode diferenciar taxa e preço público, no ramo do direito, há que se frisar isso, é quanto à atuação Estatal ou particular, fixadas pelo legislativo.
Destarte, as taxas são fixadas, grosso modo, pelo Estado; já o preço público, por particulares. Melhor dizendo, seria a atividade estatal atuando no âmbito privado, assim, trata-se de preço público. Havendo dúvida quanto a esse diferencial, a lei define se é receita ou taxa.
Fonte de estudo: Hugo de Brito Machado.
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