Decisão vale para processo julgado, mas pode servir de precedente.Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Ele foi processado porque foi submetido a exame de sangue que comprovou a embriaguez. Quando a Lei Seca entrou em vigor, o motorista conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez.A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).A polêmica sobre o assunto levou o julgamento no STJ a ser interrompido por três vezes por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu.A maioria dos integrantes da terceira seção seguiu o voto do ministro Adílson Macabu. Para ele, o "clamor social" pela punição de motoristas embriagados não pode justificar a violação de direitos fundamentais, como o de não produzir provas contra si."Mesmo que a lei seja falha, sua interpretação pelo Judiciário não pode invadir a competência do Legislativo", afirmou Macabu.Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez. "Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão anterior.Segundo decreto editado pelo governo federal, um motorista pode ser responsabilizido criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez. Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída, segundo o MP, por exame clínico ou por testemunhas.
Retirado do site globo.com
A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.
A seção do STJ analisou um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Ele foi processado porque foi submetido a exame de sangue que comprovou a embriaguez. Quando a Lei Seca entrou em vigor, o motorista conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez.
A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A polêmica sobre o assunto levou o julgamento no STJ a ser interrompido por três vezes por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu.
A maioria dos integrantes da terceira seção seguiu o voto do ministro Adílson Macabu. Para ele, o "clamor social" pela punição de motoristas embriagados não pode justificar a violação de direitos fundamentais, como o de não produzir provas contra si.
"Mesmo que a lei seja falha, sua interpretação pelo Judiciário não pode invadir a competência do Legislativo", afirmou Macabu.
Os ministros que ficaram vencidos no julgamento defendiam a admissão de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas.
A análise do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para comprovação da embriaguez. "Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido", afirmou Belizze na sessão anterior.
Segundo decreto editado pelo governo federal, um motorista pode ser responsabilizido criminalmente se for comprovada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.
Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez. Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída, segundo o MP, por exame clínico ou por testemunhas.
Retirado do site globo.com
No mínimo a decisão do STJ atinge a celeridade processual ao dispensar provas que não têm a mesma eficaz que o exame sanguineo e bafômetro.
ResponderExcluirDo mais, a jurisprudência poderia ser consolidada, pois ao meu ver a lei deve ser severa na questão material e formal quando se refere a questão de trânsito.
Meu douto Irmão, ouso discordar de seu nobre posicionamento.
ResponderExcluirO que ocorre que o legislador, na ânsia de enfiar uma Lei pelas goelas do povo, não tomou o cuidado de reler e interpretar o novo diploma sob os auspícios da Lei Penal.
Cria um tipo penal e, para tanto, diz que será necessário uma certa dosagem de álcool por ml de sangue para que se configure o crime.
A única forma se se aferir a dosagem de álcool por ml de sangue é com o bafômetro (que aufere na hora e pode caracteriar o flagrante) e o exame de sangue (que dificulta, mas não impede, o flagrante).
A decisão do STJ, ao meu ver, PERFEITA, pois leva em conta o princípio precípuo do Direito Penal segundo o qual o fato deve se encaixar perfeitamente à norma, subsunção do fato à norma.
Acredito que o Órgão Superior apenas e tão somente deu a correta interpretação à Lei. O errado foi o Legislador que não se atentou ao fato. Ou atentou, nunca saberemos. Num país onde comediantes analfabetos fazem as Leis, não podemos duvidar de nada.
Bela matéria.
Jean Carlo Palmieri
Jean,
ResponderExcluirvc é 10!